DANIELA AP. SANCHES VICENTE – ADVOGADA EMPRESARIAL
O mercado de franquias no Brasil tem experimentado um crescimento expressivo, sendo uma atrativa opção de investimento para empreendedores. Contudo, a complexidade inerente aos contratos de franquia, sobretudo à luz da Lei nº 13.966 de 26 de dezembro de 2019 (Lei de Franquias), exige uma análise e preparação cuidadosa. A celebração de contratos de franquia sem o devido acompanhamento jurídico especializado pode acarretar implicações severas, incluindo a nulidade do contrato, prejudicando tanto franqueadores quanto franqueados.
Um dos elementos fundamentais introduzidos pela Lei nº 13.966/2019 é a Circular de Oferta de Franquia (COF). Este documento deve apresentar informações detalhadas e precisas sobre diversos aspectos da franquia, incluindo, mas não se limitando a, dados do franqueador, descrição do negócio, perfil do franqueado ideal, investimentos iniciais estimados, e direitos e obrigações das partes. A transparência e a exatidão destas informações são cruciais para a validade e a eficácia do contrato de franquia.
A consultoria jurídica especializada em direito de franquias é imprescindível para assegurar que todas as partes envolvidas compreendam plenamente seus direitos e obrigações, além de garantir a conformidade do contrato com a legislação vigente. Advogados especializados nesta área podem identificar riscos potenciais e evitar equívocos que possam resultar em litígios ou na anulação do contrato.
Durante a fase pré-contratual, a lei exige que o franqueador forneça ao potencial franqueado a COF com uma antecedência mínima de 10 dias à assinatura do contrato ou realização de quaisquer pagamentos. Este período permite que o franqueado, com o auxílio de um advogado, analise detalhadamente todas as condições propostas. A negligência nessa fase pode resultar em consequências jurídicas significativas, incluindo a possibilidade de nulidade do contrato.
A falta de acompanhamento por um advogado especializado pode levar a uma série de complicações, como o descumprimento de disposições legais e contratuais, conflitos entre as partes e, em casos extremos, a nulidade do contrato. Especificamente, omissões ou informações inadequadas na COF podem culminar na responsabilização do franqueador, incluindo a obrigação de reembolsar o franqueado, além de sanções previstas em lei.
Portanto, a assessoria jurídica especializada em franquias não é um mero formalismo, mas uma necessidade essencial para a segurança e sucesso das operações de franquia. O cumprimento das disposições da Lei de Franquias é vital para garantir a proteção e os interesses de ambas as partes, consolidando uma relação comercial sólida e duradoura. Recomenda-se, assim, a busca contínua pelo apoio de profissionais qualificados no processo de franquia, assegurando a conformidade legal e a viabilidade do negócio.